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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 16:58
Metaverso e Metalaw: acorde para o mundo virtual!

O que é o Metaverso e as suas implicações para o mundo jurídico, com o nascimento de um ramo jurídico voltado para as questões que envolvem o Metaverso.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11
Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 12:07
A Resolução nº. 213 do Conselho Nacional de Justiça e as Audiências de Custódia

O presente artigo discorre sobre a Resolução nº 213 do CNJ e as Audiências de Custódia
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 11:31
Júri para acusados de homicídio e tentativa de homicídio na Lagoa

Oferecimento de denúncia pelo MP contra acusados pelas práticas dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível/reexame necessário. Responsabilidade civil.

Ação indenizatória por danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Legitimidade ativa do ministério público do trabalho. Ação civil pública. Administração pública. Terceirização fraudulenta.

Atividade-fim. Contratação sem prévia aprovação em concurso público. Discussão circunscrita a direitos difusos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público inativo. Doença incapacitante. Desconto de contribuição previdenciária.

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOÃO BATISTA DE MEDEIROS, por seus advogados, contra ato do Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, e do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tropa de elite - Missão dada é missão cumprida

Sérgio Jacob Braga é advogado associado do escritório Cateb, Silvério & Advogados Associados, em Belo Horizonte, graduado pela PUC-Minas/Betim, membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG, pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e mestrando em Direito Público Internacional pela PUC-Minas. Júnia Maria de Lima Drummond é advogada em Belo Horizonte, graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em Direito de Empresa pelo CAD; em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; e em Processo Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Pleito à absolvição. Carência de provas. Inocorrência.

Conjunto probatório que atestam a mercancia. Materialidade e autoria comprovada. Pleito insustentável. Pretensão ainda em reduzir a pena-base para o mínimo legal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Programa prêmio desligamento (PPD). Cláusula que exige a prévia desistência das ações ajuizadas em face da empregadora. Nulidade.

Não se pode negar que os programas de demissão voluntária decorrem do poder diretivo atribuído ao empregador que, por sua vez, encontram limites tanto de ordem principiológica como de natureza legal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Corrupção ativa majorada. Carência de fundamentação da decisão que determinou o seqüestro de bens. Matéria que extrapola os limites do habeas corpus.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário com pedido de liminar impetrado em benefício de EDIL ALVES VALDINO e MARCONI LEONEL MATIAS DOS SANTOS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral.

Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada - qual seja, a ré - não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
Mandado de Segurança. Controle Difuso de Constitucionalidade de Lei em Primeiro Grau. Possibilidade. "Lei Cidade Limpa" (Lei nº 14.223/06).
Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 29 - Janeiro/Abril 2007
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações sobre o direito de vizinhança
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Julho de 2021 - 16:35
Sociedade Limitada: responsabilidade dos sócios por Danos Ambientais

O presente artigo tem por objetivo conceituar de maneira sintética as principais características de uma sociedade limitada, elencar quais são as responsabilidades de seus sócios e, principalmente, compreender até que ponto o sócio de uma empresa limitada pode ser responsabilizado por danos causados ao meio ambiente. O estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica sob a ótica jurídica do tema. Para tanto, o referencial teórico que norteou o trabalho foi obtido pela coleta de instrumentos textuais, tais como: legislações, doutrinas pertinentes e publicações de caráter técnico e histórico do tema estudado. Para melhor entendimento do tema, a pesquisa foi dividida em três capítulos: o primeiro aborda as principais características das sociedades limitadas; o segundo elenca as principais leis de proteção ambiental e, por fim, o terceiro capítulo aborda as responsabilidades dos sócios por danos ambientais praticados por suas empresas. Como o próprio nome já sugere, as responsabilidades dos sócios nesse tipo de sociedade são limitadas ao capital subscrito no contrato social. Entretanto, nosso ordenamento jurídico apresenta as exceções para essa limitação e, nesses casos, os sócios podem responder ilimitadamente. Os danos causados ao meio ambiente são exemplo de tais casos. Desde que se comprove a ligação entre a causa e o dano ambiental, os sócios poderão responder nas esferas civil, criminal e administrativa.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 12:18
Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente
Tendo como sedimento todo o esposado nestas singelas páginas, não se pode olvidar a importância do tema dentro da sistemática que norteia a atuação da Administração Pública, sobretudo, quando se tem em mente o sucedâneo de elementos que ofertam o substrato fértil para tais considerações.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior
Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.

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